A logística reversa de embalagens deixou de ser recomendação e virou obrigação com meta numérica para pequenas e médias empresas. O prazo de adaptação se encerrou, e quem coloca embalagem plástica no mercado precisa recuperar o equivalente a 32% desse material. A conta alcança o comércio eletrônico, porque a caixa e o plástico bolha do envio entram nela.
O que muda nas regras de embalagem plástica
O decreto federal que organiza o descarte de plástico agora cobra resultado medido em índice de recuperação.
O texto assinado pela Presidência da República criou um sistema nacional de logística reversa de embalagens de plástico. Segundo a eureciclo, o índice de recuperação sobe em degraus até alcançar metade do material colocado no mercado. A exigência de conteúdo reciclado nas embalagens novas caminha junto, no mesmo calendário escalonado.
As metas que sobem em degraus
O índice de recuperação é a razão entre a massa de embalagens coletadas e destinadas de forma adequada e a massa colocada no mercado. A conta é anual, por empresa ou pelo conjunto de empresas que se organizam juntas.
| Exigência da norma | Índice |
|---|---|
| Recuperação das embalagens plásticas colocadas no mercado | 32% |
| Recuperação no degrau seguinte | 37% |
| Recuperação no degrau final | 50% |
| Conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens novas | 22% |
A base de partida é baixa.
Reportagem da Veja registrou cerca de 4,8 milhões de toneladas de resíduos plásticos gerados por ano no Brasil, com aproximadamente um quarto retornando à indústria pela reciclagem.
É por isso que a norma foi escalonada por porte de empresa.
A exigência de resina reciclada nas embalagens novas
Além de recuperar embalagem usada, a norma cobra que parte do material novo venha de reciclagem. É o índice de conteúdo reciclado, que mede quanto de matéria-prima reciclada entra na embalagem colocada no mercado. O decreto chama esse insumo de resina pós-consumo reciclada, a PCR.
Quem é obrigado a cumprir a meta de logística reversa de embalagens?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes respondem pela mesma cadeia, cada um na proporção do que coloca no mercado.
O Decreto Federal nº 12.688 cita os quatro elos no artigo que institui o sistema. A Política Nacional de Resíduos Sólidos já trazia o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A logística reversa de embalagens apenas transformou esse princípio em número a cumprir.
Por que o comerciante também responde
O texto publicado no Diário Oficial da União coloca o comerciante ao lado do fabricante. Quem revende produto embalado em plástico participa da colocação daquele material no mercado, mesmo sem fabricar nada.
O prazo que separou grandes de pequenas empresas
A norma escalonou a entrada em vigor por porte de empresa. As de grande porte já cumpriam a exigência antes, e o prazo de adaptação das pequenas e médias se encerrou agora.
Por que a embalagem de envio do e-commerce entra na conta
Porque o decreto alcança embalagens primárias, secundárias e terciárias, e o material de envio se encaixa nessas duas últimas.
A caixa de papelão com fita plástica, o envelope e o preenchimento saem do centro de distribuição junto do pedido. Do ponto de vista da norma, são embalagens colocadas no mercado por quem vende. A logística reversa de embalagens passa a incluir esse material de transporte.
Caixa, plástico bolha e envelope como embalagem colocada no mercado
O lojista que despacha pedidos todos os dias acumula volume de plástico sem perceber. Cada envelope, cada rolo de fita e cada metro de plástico bolha entra na massa que a empresa precisa compensar depois.
A diferença entre embalagem do produto e embalagem de transporte
A embalagem primária é a que encosta no produto, como o pote do suplemento. A secundária agrupa unidades e a terciária protege o transporte, categoria em que a caixa de envio se encaixa. As três aparecem no texto do decreto.
Como comprovar a recuperação sem estrutura própria
A norma prevê dois caminhos, o modelo individual e o modelo coletivo, gerenciado por uma entidade gestora.
No modelo coletivo, empresas aderem a uma entidade habilitada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Ela estrutura a coleta, contrata cooperativas de catadores e responde pelas metas do grupo. Para o pequeno lojista, esse é o caminho realista de comprovação da logística reversa de embalagens.
Modelo individual ou entidade gestora
Quem opta pelo modelo individual assume sozinho a estrutura de coleta e destinação, respeitadas as metas na proporção do que coloca no mercado.
Para operação pequena, isso significa contratar coleta e destinação por conta própria, item que raramente cabe no orçamento de quem vende poucas centenas de pedidos por mês.
O relatório anual e a rastreabilidade das notas fiscais
A comprovação passa por documento.
Os responsáveis pelos modelos individual e coletivo apresentam até 30 de julho de cada ano o relatório de resultados do ano anterior, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
A destinação ambientalmente adequada segue a forma estabelecida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e o decreto ainda pede notas fiscais dos operadores como prova da comercialização do material.
O que muda para quem terceiriza armazenagem e expedição
Quando a expedição sai da mão do lojista, a escolha do material de embalagem também sai.
Boa parte de quem vende online não embala nem despacha os próprios pedidos. Operadores logísticos de fulfillment recebem o estoque, separam os itens, embalam e expedem em nome do vendedor. A decisão sobre caixa, preenchimento e fita passa a ser tomada dentro da estrutura do operador.
A LOG18K, empresa brasileira especializada em fulfillment para o mercado de suplementos e nutracêuticos, é um exemplo desse elo da cadeia.
A operação atende mais de 30 operações ativas e movimenta mais de 60 mil produtos por mês, de marcas que vendem em marketplaces e em loja própria.
Como a separação e a expedição acontecem dentro da estrutura do operador, a escolha de caixa, preenchimento e fita e o registro de lote saem do controle direto do lojista.
Isso coloca a conversa sobre embalagem dentro do contrato de armazenagem para e-commerce, junto de prazo, separação e custo por pedido.
Para o lojista, o critério prático passa a ser saber qual material o operador usa e se existe registro do que sai em cada pedido. Sem esse dado, a empresa que vende assume uma meta de logística reversa de embalagens que não consegue medir.
O que o pequeno lojista precisa organizar agora
O primeiro passo é medir quanto plástico sai do estoque por mês, item por item.
O levantamento do material de embalagem indica o tamanho da obrigação e orienta a escolha do caminho de comprovação. Reduzir espessura e trocar preenchimento plástico por papel diminui a massa antes de qualquer compensação. Depois disso, a adesão a uma entidade gestora entra como decisão de contrato.
- Mapear tudo que sai do centro de distribuição, do envelope à fita.
- Pedir ao operador logístico a especificação do material usado em cada pedido.
- Consultar entidades gestoras habilitadas e comparar o custo por tonelada.
- Guardar notas fiscais dos operadores de coleta e destinação.
- Registrar o volume mensal para alimentar o relatório do ano seguinte.
Para quem vende de cidades da Região Centro Oeste e despacha para outros estados, o material de proteção da viagem pesa mais na conta do que a embalagem do produto.
É o caso do lojista de Mato Grosso que envia suplemento, cosmético ou peça pequena por transportadora, com camada extra de plástico para aguentar a estrada.

