Todo empresário do Simples Nacional sabe o número R$ 4,8 milhões. É o teto de faturamento anual do regime, repetido em toda conversa sobre crescimento.
Só que existe um segundo limite, bem antes dele — e é esse que muda a rotina da empresa primeiro.
O sublimite de R$ 3,6 milhões

Os dois limites do Simples Nacional em 2026: o sublimite de ICMS e ISS em R$ 3,6 milhões e o teto de R$ 4,8 milhões
Para 2026, o sublimite foi mantido em R$ 3,6 milhões, valendo para todos os estados e o Distrito Federal.
O que acontece ao passar dele não é a saída do Simples. É outra coisa, e mais silenciosa: o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS. Passam a ser apurados pelas regras normais do estado e do município, com guia própria, prazo próprio e obrigação acessória própria.
Nos tributos federais, a empresa continua no Simples. Na prática, ela passa a viver em dois regimes ao mesmo tempo.
O custo aparece antes do imposto
O que costuma pegar não é o valor a mais. É a estrutura.
Recolher ICMS por fora significa apurar crédito e débito, lidar com substituição tributária, cumprir a obrigação acessória do estado e ter alguém que saiba fazer isso. Recolher ISS por fora significa a mesma coisa no município.
Empresa que cruza o sublimite em setembro e descobre em fevereiro passa meses acumulando pendência sem saber. E a regularização retroativa custa mais do que a apuração feita na hora.
A regra dos 20% decide quando
Aqui está o detalhe que quase nunca é explicado, e que faz dezembro ser decisivo.
Se o excesso sobre o sublimite for de até 20%, o efeito vale a partir do ano seguinte. A empresa termina o ano como está e se organiza com calma.
Se o excesso passar de 20%, a mudança é imediata — vale já, sem esperar a virada.
Vinte por cento sobre R$ 3,6 milhões são R$ 720 mil. Uma empresa que fecharia o ano em R$ 4,4 milhões está tranquila; a que fecharia em R$ 4,5 milhões, não. A diferença entre os dois cenários pode ser um único contrato assinado em novembro.
Vale a pena saber disso em outubro, não em janeiro.
E os anexos, afinal
A alíquota do Simples não sai de um número só. Sai de um dos cinco anexos, e o anexo decorre da atividade:
Anexo I — comércio. Anexo II — indústria. Anexos III e V — a maior parte dos serviços. Anexo IV — um grupo específico, que inclui construção de imóveis, vigilância, limpeza e advocacia.
Duas observações que resolvem a maioria das dúvidas.
A primeira: entre o Anexo III e o Anexo V, quem decide é o Fator R — a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período. Atingindo 28%, a empresa fica no III, com alíquota inicial de 6%; abaixo disso, cai no V, que começa em 15,5%. Não é escolha, é resultado de conta.
A segunda: quem está no Anexo IV recolhe a contribuição previdenciária patronal por fora do DAS. A guia do Simples parece menor, mas existe outra ao lado dela. Comparar anexos olhando só a alíquota do DAS leva à conclusão errada.
O que fazer com isso ainda este ano
Três contas rápidas resolvem o planejamento de quem está crescendo.
Onde o faturamento acumulado dos últimos doze meses está hoje, e não o do ano-calendário — porque a projeção honesta precisa da corrida móvel.
Quanto falta para R$ 3,6 milhões, e se o ritmo atual leva a empresa até lá antes de dezembro.
Se leva, o excesso fica abaixo ou acima de 20% — porque essa resposta define se a virada acontece em janeiro ou no mês seguinte ao estouro.
Empresa que faz essa conta em agosto ainda tem escolha sobre quando cruzar a linha. Em dezembro, já não tem. Um material sobre os limites do Simples, os anexos e o que muda ao passar do sublimite está em contcontec.com.br, e ajuda a fazer a projeção com os números da própria empresa.

