Em julho de 2024, a publicação da Lei nº 14.905 trouxe mudanças significativas para a gestão de condomínios no Brasil. As alterações no Código Civil afetam diretamente a cobrança de taxas condominiais, a realização de obras e o combate à inadimplência, exigindo que síndicos e administradoras se adaptem às novas diretrizes legais.
A principal mudança diz respeito à uniformização dos encargos moratórios. Anteriormente, cada condomínio podia adotar índices diferentes para correção monetária e juros sobre pagamentos em atraso, gerando inconsistências. Com a nova lei, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passa a ser o padrão para atualização monetária, enquanto os juros moratórios serão baseados na taxa Selic, conforme os artigos 395 e 406 do Código Civil.
Gustavo Ferreira, CEO da administradora de condomínios em São Paulo, Fesan, destaca a importância de compreender essas mudanças: “A padronização facilita a gestão das dívidas e reduz a insegurança jurídica. É fundamental que os condomínios atualizem suas convenções para refletir os novos índices e garantir conformidade com a legislação vigente.”
Além disso, a lei para os condomínios manteve a possibilidade de aplicação de uma multa de até 2% sobre o valor da dívida em caso de atraso no pagamento, conforme o artigo 1.336, § 1º do Código Civil. A multa continua a ser um importante instrumento para combater a inadimplência e assegurar a saúde financeira dos condomínios.
No que tange às obras em condomínios, a legislação reforça a necessidade de aprovação prévia em assembleia, respeitando os quóruns estabelecidos. A transparência na prestação de contas e a comunicação eficaz com os condôminos são essenciais para evitar conflitos e garantir a realização de melhorias necessárias.
A inadimplência nos condomínios continua sendo um desafio. Com as novas regras, é recomendável que as administrações adotem medidas preventivas, como campanhas de conscientização sobre a importância do pagamento em dia e a implementação de políticas claras de cobrança. Ferramentas digitais podem auxiliar no controle financeiro e na comunicação com os moradores, tornando a gestão mais eficiente.
É importante ressaltar que a Lei nº 14.905/2024 entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, conforme o artigo 2º da referida lei. Portanto, desde então, os condomínios devem estar em conformidade com as novas disposições legais para evitar possíveis sanções e garantir uma administração transparente e eficiente.
Em resumo, as mudanças trazidas pela Lei nº 14.905/2024 representam um avanço na gestão condominial, promovendo maior uniformidade e transparência nos procedimentos. Síndicos e administradoras de condomínios devem se atualizar e adaptar suas práticas para atender às novas exigências, assegurando uma convivência harmoniosa e a saúde financeira dos empreendimentos.
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MARCOS MOREIRA CANGUSSU
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