Neste domingo, 8, é considerado feriado municipal na capital mineira, em função da celebração à Nossa Senhora Imaculada Conceição. Apesar disso, o comércio está autorizado a funcionar. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), os proprietários de estabelecimentos comerciais podem utilizar a mão de obra de seus empregados, desde que sigam as regras definidas pela a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria do Comércio.
O comerciante que realizar a abertura da loja e contar com o trabalho dos empregados deverá cumprir as seguintes determinações:
● Jornada de oito horas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora;
● Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
● Concessão de uma folga compensatória no prazo de até 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
● Fornecer ao empregado vale-transporte para ida e volta do trabalho;
● Pagar a quantia de R$ 44 à título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
● Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 10h (dez horas) até às 22h (vinte e duas horas).
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MARIA CRISTINA GOMES REIS
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