Imagine comprar seu sonho de casa e descobrir, anos depois, que não é realmente dono dela. Parece um pesadelo, mas é exatamente o que pode acontecer com contratos de gaveta, uma prática perigosa que continua comum no mercado imobiliário brasileiro.
O perigo oculto nas negociações informais
Dr. Adriano Barbosa, advogado especialista em direito imobiliário e mestre em Processo Civil pela UFPR, alerta para os riscos silenciosos dessas transações. “Diferente do que muitos imaginam, um simples acordo verbal ou um contrato não registrado não garante a propriedade real do imóvel”, destaca.
Como funciona o contrato de gaveta?
Normalmente, as pessoas acreditam que ao pagar pelo imóvel e receber um contrato, já são proprietárias. Mas a realidade é outra. “No sistema jurídico brasileiro, a transferência de propriedade só se concretiza com a averbação da escritura pública no Registro de Imóveis”, afirma o profissional.
Riscos reais e consequências graves
Os perigos de um contrato de gaveta vão muito além de uma simples irregularidade burocrática:
Vulnerabilidade total: O vendedor pode, legalmente, vender o mesmo imóvel para outras pessoas, deixando você sem proteção.
Problemas judiciais: Dívidas ou disputas envolvendo o proprietário original podem resultar na perda do imóvel, mesmo que você já tenha pago integralmente.
Travamento financeiro: Sem registro oficial, é praticamente impossível obter financiamentos ou realizar regularizações sem custos adicionais.
Como proteger seu patrimônio?
Dr. Adriano Barbosa apresenta um caminho claro para transformar essa situação de risco em segurança jurídica:
Passos para regularização
Consultoria especializada: Contrate um advogado com expertise em direito imobiliário para analisar detalhadamente sua documentação.
Investigação completa: Realize uma due diligence minuciosa, verificando a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis para identificar possíveis pendências.
Formalização definitiva: Converta o contrato de gaveta em uma escritura pública oficial, garantindo a transferência legal da propriedade.
Respaldo legal
O Código Civil brasileiro é cristalino: a propriedade só se consolida com o registro no cartório competente (art. 1.245). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido consistente em decisões que protegem apenas compradores com transações oficialmente documentadas.
A mensagem final
“Prevenir sempre será mais inteligente do que remediar”, enfatiza Dr. Adriano Barbosa. “Quando falamos de patrimônio familiar, não há espaço para economias que comprometam a segurança jurídica”.
Lembre-se: sua casa não é apenas um imóvel, é o resultado de anos de trabalho e sonhos. Proteja-a com o cuidado que merece.
Sobre o Dr. Adriano Barbosa
Adriano Barbosa é mestre em Processo Civil pela UFPR. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001), com três especializações (Direito processual Civil, Direito Civil e Direito Empresarial). Atualmente é coordenador da Pós-graduação Lato Sensu (especialização em Direito Processual Civil, Cidadania e Meios Consensuais de Conflitos) do Centro Universitário Dom Bosco, onde também é professor da Graduação e Pós-graduação.
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JANAINA DE LIMA FOGACA
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