Quando vendemos um imóvel, o cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital pode ser menos oneroso do que muitos imaginam. O valor do imposto é calculado com base na diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda, mas o que muitos não sabem é que uma série de custos pode ser levado em consideração para diminuir essa diferença e, consequentemente, o imposto devido.
Entre os valores que podem ser incluídos no custo de aquisição do imóvel estão o valor do ITBI, a comissão do corretor, as custas cartorárias para escritura de compra e venda e registro imobiliário, laudêmio e obras. Todos esses valores devem ser somados ao valor de compra do imóvel para que o futuro ganho de capital, ou seja, o lucro com a venda, seja reduzido. Isso diminui diretamente o imposto de renda a ser pago.
Outro ponto importante é que, além dos custos de aquisição, também podem ser deduzidos os custos incorridos na venda do imóvel, como a comissão do corretor, se aplicável, e os juros e reajustes de parcelas nas vendas a prazo. Isso significa que ao declarar a venda do imóvel, é possível incluir esses gastos como abatimentos no cálculo do imposto de renda.
Muitas pessoas desconhecem que, ao declarar esses custos corretamente, é possível economizar uma quantia significativa.
E para não ter problemas com a Receita Federal só utilize esses custos se você tiver como comprovar por documentação hábil e idônea, devidamente discriminada na Declaração de Ajuste Anual.
Dra. ngela Ventim Lemos, especialista em Direito Tributário e Imobiliário e mestranda em Direito Tributário pela FGV/SP, sócia do Ventim Lemos e Advogados Associados .
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CAROLINA PALHARES
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