Em meio ao expressivo crescimento populacional das últimas décadas, o Brasil enfrenta um dos seus maiores desafios sociais: a questão habitacional. O país viu sua população dar um salto impressionante, saindo de 146,8 milhões de habitantes em 1990 para mais de 213 milhões em 2024, trazendo consigo uma pressão cada vez maior sobre as áreas urbanas.
“Não estamos apenas falando de um papel. Quando regularizamos uma área, estamos devolvendo dignidade e garantindo segurança jurídica para famílias que, muitas vezes, passaram gerações vivendo na incerteza”, destaca o Dr. Adriano Barbosa, advogado especialista em Processo Civil pela UFPR.
Soluções personalizadas para cada situação
Para quem busca regularizar seu imóvel individualmente, a usucapião urbana destaca-se como uma das principais ferramentas jurídicas disponíveis. “Cada caso é único, mas a usucapião especial urbana, prevista na Constituição Federal, tem se mostrado um caminho efetivo para muitas famílias”, explica o profissional.
Requisitos básicos para usucapião urbana:
Área máxima de até 250 metros quadrados
Posse pacífica e ininterrupta do imóvel
Utilização do imóvel para moradia própria ou da família
Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
Caminhos possíveis:
Via Judicial: Processo tradicional através do sistema judiciário
Via Extrajudicial: Procedimento mais recente, realizado diretamente em cartório
“O diferencial da usucapião é que ela vai além da mera regularização documental – é um instrumento de justiça social que reconhece o direito daqueles que deram função social ao imóvel”, destaca Dr. Adriano.
Outras modalidades de regularização
Além da usucapião especial urbana, existem outras opções:
Adjudicação compulsória: para casos com compromisso de compra e venda não registrado
Ações demarcatórias: quando há necessidade de definir limites precisos da propriedade
Usucapião extraordinária: com requisitos e prazos diferentes
“O importante é buscar orientação profissional para identificar qual instrumento melhor se adequa a cada situação. A escolha correta do procedimento pode significar a diferença entre um processo ágil e um que se arrasta por anos”, enfatiza o especialista.
Marco legal e transformação social
A Lei Federal nº 13.465/2017 revolucionou o processo de regularização fundiária no Brasil. Com a introdução do Reurb-S e Reurb-E, as prefeituras ganharam ferramentas mais ágeis para regularizar áreas urbanas. Na prática, isso significa acesso a serviços básicos essenciais – água, luz, esgoto – e a possibilidade de financiamentos para melhorias habitacionais.
Benefícios para as cidades
O impacto nas finanças municipais tem sido notável. Além do incremento na arrecadação do IPTU, as cidades experimentam redução significativa nos custos sociais relacionados à ocupação irregular. Como ressalta Dr. Adriano: “Quando as famílias conseguem acessar linhas de crédito para melhorar suas casas, toda a economia local se beneficia”.
Compromisso ambiental
A regularização fundiária também se destaca como importante instrumento de proteção ambiental. Ao organizar a ocupação territorial, o programa ajuda a prevenir ocupações em áreas de risco e facilita a implementação de políticas ambientais efetivas.
Obstáculos e futuro
Apesar do progresso legal, ainda existem desafios significativos. A falta de recursos técnicos e financeiros, especialmente em municípios menores, continua sendo um obstáculo importante para a expansão do programa.
Dr. Adriano conclui com uma perspectiva otimista: “A regularização fundiária vai além da questão habitacional – é uma ferramenta de transformação social que promove cidadania e desenvolvimento sustentável. Estamos testemunhando uma mudança de paradigma na gestão territorial urbana brasileira, mesmo que ainda tenhamos um longo caminho pela frente”.
Sobre o Dr. Adriano Barbosa
Adriano Barbosa é mestre em Processo Civil pela UFPR. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001), com três especializações (Direito processual Civil, Direito Civil e Direito Empresarial). Atualmente é coordenador da Pós-graduação Lato Sensu (especialização em Direito Processual Civil, Cidadania e Meios Consensuais de Conflitos) do Centro Universitário Dom Bosco, onde também é professor da Graduação e Pós-graduação.
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JANAINA DE LIMA FOGACA
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